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Inspeções
Periódicas de Gás

O Decreto-Lei n.º 59/2018, 21 de agosto, estabelece que todas as instalações de gás, devem ser submetidas a uma inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:

   a) A cada três anos, instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares.

   b) A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.

Cabe ao proprietário ou ao usufrutuário da instalação ou aparelho a gás promover a inspeção de gás. Nas partes comuns do edifício a responsabilidade cabe ao condomínio.

Se a inspeção periódica não for promovida no prazo previsto, a entidade distribuidora poderá proceder ao corte do abastecimento de gás.

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Para marcação de inspeções ou elaboração de orçamentos personalizados e ajustados às suas necessidades,  consulte  os  nossos  serviços  através  do  215 960 581 ou em alternativa poderá enviar  um  e-mail para geral@wib.pt.

Se já é cliente da WIB Portugal e pretende ter acesso ao seu certificado da inspeção de gás, clique aqui.

 

Inspeções de Gás

As inspeções de gás, são obrigatórias realizar em novas ligações, mudanças de comercializador ou alteração de titular de contrato.

É ainda obrigatório a realização de inspeções às instalações de gás, após a deteção de fugas, alterações à tubagem ou ou a substituição dos componentes da instalação.

A inspeção à instalação de gás consiste em:

 

   a) Verificar as partes visíveis da instalação de gás;

 

   b) Realizar  ensaio de estanquidade; 

 

   c) Verificar as condições de ventilação e funcionamento dos aparelhos a gás.
 

Consulte os termos e condições para a realização dos respetivos serviços.

Poderá também consultar a nossa tabela de preços ou
 solicitar um orçamento personalizado através do 215 960 581 ou clientes@wib.pt.

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