Inspeções
Periódicas de Gás
O Decreto-Lei n.º 59/2018, 21 de agosto, estabelece que todas as instalações de gás, devem ser submetidas a uma inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:
a) A cada três anos, instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares.
b) A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
Cabe ao proprietário ou ao usufrutuário da instalação ou aparelho a gás promover a inspeção de gás. Nas partes comuns do edifício a responsabilidade cabe ao condomínio.
Se a inspeção periódica não for promovida no prazo previsto, a entidade distribuidora poderá proceder ao corte do abastecimento de gás do edifício.
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Para marcação de inspeções ou elaboração de orçamentos personalizados e ajustados às suas necessidades, consulte os nossos serviços através do 215 960 581 ou em alternativa poderá enviar um e-mail para geral@wib.pt.
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Inspeções de Gás
As inspeções de gás, são obrigatórias realizar em novas ligações, mudanças de comercializador ou alteração de titular de contrato.
É ainda obrigatório a realização de inspeções às instalações de gás, após a deteção de fugas, alterações à tubagem ou ou a substituição dos componentes da instalação.
A inspeção à instalação de gás consiste em:
a) Verificar as partes visíveis da instalação de gás;
b) Realizar ensaio de estanquidade;
c) Verificar as condições de ventilação e funcionamento dos aparelhos a gás.
Consulte os termos e condições para a realização dos respetivos serviços.
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